De acordo com os artigos 49 e 50 da Resolução Nº 16/2018 do CONSUNI-UFRJ, os candidatos com os números de inscrição 600171, 600905, 601182 e 601067 obtiveram declaração de atribuição de nota inferior a 7 (sete) de todos os membros da Comissão Julgadora. Desta forma, nenhum candidato foi aprovado para as próximas fases do concurso.